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Prefeitura de Itaperuna abre prazo de 3 dias úteis para entrega de documentos para habilitação na Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria Municipal de Cultura de Itaperuna divulga prazo para entrega de documentos dos editais da Lei Paulo Gustavo

A Secretaria Municipal de Cultura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, abriu, nesta segunda-feira (18), prazo de três dias úteis para a entrega dos documentos necessários da etapa de habilitação e assinatura do termo de premiação cultural dos editais da Lei Paulo Gustavo.

As listas com os documentos estão disponíveis no site da Prefeitura.

A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente, até a próxima quarta-feira (20), na sede da Secretaria, que fica na avenida Cardoso Moreira, 485, 2° andar, no Centro, das 8h às 16h.

A análise dos documentos de habilitação será realizada no ato da entrega dos documentos, em tempo real, pelo servidor responsável pela coleta.

A Lei Paulo Gustavo e seu investimento no setor cultural

Os editais são financiados com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.

Segundo informações do Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil, o que torna essa oportunidade ainda mais especial.

O valor do repasse para os Estados, Distrito Federal e Municípios é de R$ 3,8 bilhões. Itaperuna vai receber R$ 864.201,22. Os valores são para as ações culturais que têm o objetivo de combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 que prejudicou o setor.

Documentos necessários para os editais n° 1 e 2 (Audiovisual e demais áreas)

A seguir, estão listados os documentos necessários para a habilitação nos editais n° 1 e 2:

  • Comprovante de votação da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;
  • Recibo de declaração de Imposto de Renda Exercício 2022 ou declaração própria de isenção;
  • Certificado de reservista, caso se aplique;
  • Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencerem às comunidades indígena, quilombola, cigana, circense, nômade, itinerante, ou pessoas que se encontrem em situação de rua.

Além desses documentos, também são necessários:

  • CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
  • Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
  • Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
  • Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Receita de Itaperuna/RJ e Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
  • Certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, CRF/FGTS;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

É importante destacar que as certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de improbidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Documentos necessários para o edital n° 3 (Prêmio)

Para o edital n° 3 (Prêmio), os documentos necessários são:

  • Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Assim como nos outros editais, a comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencerem às comunidades indígena, quilombola, cigana, circense, nômade, itinerante, ou pessoas que se encontrem em situação de rua.

Além disso, é necessário juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo no caso de grupos ou coletivos sem personalidade jurídica.

Os documentos pessoais do representante legal (RG e CPF), atos constitutivos, certidão negativa de falência e recuperação judicial, e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS também são exigidos.

Em resumo, é de extrema importância que os agentes culturais interessados em participar dos editais da Lei Paulo Gustavo em Itaperuna fiquem atentos às listas de documentos necessários e entreguem a documentação dentro do prazo estabelecido.

Ao seguir todos os requisitos e entregar os documentos de forma correta, os agentes culturais têm a oportunidade de receber o repasse financeiro para realizar ações culturais que contribuam para combater os impactos da pandemia da Covid-19.

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